Os males da dita "Integração Intermodal" e do Apartheid social
Os males da dita "Integração Intermodal" e do Apartheid social
*Helder do Amaral Oliveira
Um dos grandes problemas de acessibilidade ao mercado de trabalho que se tem A QUESTÃO DA ACESSIBILIDADE DE MORADORES DAS ÁREAS DE PERIFERIA DAS GRANDES CIDADES CUJA POLÍTICA DE MOBILIDADE URBANA DEFENDIDA PELAS AUTORIDADES DE TRANSPORTE DAS CAPÍTAIS E TECNOCRTATAS DE TRANSPORTE DEFENDEM QUE AS LINHAS DE ÔNIBUS NÃO SEJAM MAIS LIGAÇÕES PONTO A PONTO DIRETAS E SIM ALIMENTADORAS DE MODAIS COMO BARCAS, TRENS METRÔ, VLT E BRT .Essa prática , que é defendida pelo Grupo de Estudos de Políticas de Integração de Transportes em que foi desenvolvido nos bancos da Coordenadoria de projetos de Pós Graduação de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro -COPPE UFRJ e tiveram como integrantes urbanistas como Jaime Lerner, Luiz Paulo Conde, Fenando Mac Dowell, Pulo Cesar Ribeiro Martins, Roberto Balassuono entre outros e órgãos como o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, provocam desde sempre fazer um apartheid social colocando os moradores da periferia às margens das oportunidades de emprego e por conseguinte de outros direitos tais como: Moradia, acesso a saúde seja básica ou especializada , acesso ao ensino básico (de 1ª a 8/ª série do 1° grau), ensino médio (1ª a 3ª série do 2° grau) e Ensino superior (graduação em formação universitária, pós graduação, mestrado e doutorado e MBA e LLM ), lazer e cultura (acesso a praias, parques, teatros, espaços culturais, galerias de arte, cinemas); sendo estes privativos da elite que reside nas regiões da Zona Sul e da Barra da Tijuca em detrimento das pessoas que residem em bairros da periferia
Essa ideologia prega a seguinte regra: Quem reside por exemplo em Nova Iguaçú ou Duque de Caxias e São Gonçalo e trabalhe ou estude no Castelo, Gávea ou Barra da Tijuca , ao invés de se ter uma ligação direta de ônibus entre Castelo, Barra e Gávea a Nova Iguaçú ou São Gonçalo ou Duque de Caxias, o que baratearia o custo e o tempo de deslocamento casa-trabalho/estudo-trabalho/estudo-casa por ser uma única condução, ele é forçado a pegar uma condução do bairro aonde mora até uma estação de transporte de massa (barca, trem, metrô, VLT, BRT) e usar essa baldeação até chegar num local que depois completará a viagem numa terceira ou quarta condução. Isso demonstra um peso no gasto de condução considerando o valor real em dinheiro, sendo que o Bilhete Único ele é uma enganação e uma propaganda enganosa e venda casada chapa branca , ao arrepio gritante do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor e da Lei de Concessões e do Estatuto das Cidades e da Constituição Federal , e que que estes diplomas legais aos quais a ideologia do baldeações fere essas regras:
Art. 37 da Lei 8078/90 de 11 /09/1990-É vedada a propaganda enganosa e abusiva (caput do Artigo 37) e os parágrafos 1° e 2° e 3°nbsp; do mesmo artigo definem o que são estas propagandas:
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Aplicando essa regra ao conceito do Bilhete Único que num determinado espaço de tempo a pessoa pagaria uma única tarifa isso é falso e esse conceito fere exatamente os parágrafos 1° a 3° do Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor
Ainda se falando no mesmo código do Consumidor a integração intermodal e por tabela o Bilhete Único ferem outro dispositivo: Os incisos I e II do Art. 39 da mesma norma legal.
No Art. 39 do Código de Proteção e Direito do Consumidor diz que é considerado Venda casada condicionando o fornecimento de serviço de transporte ao impor o uso de barca , trem, metrô, VLT e BRT e retirar linhas diretas de ônibus obrigando o passageiro a usar estes modais se direito de escolha ferindo também o Art. 7° inciso III da Lei 8987/95 que é direito do usuário obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente e quando o DETRO-RJ e a prefeitura do Rio rejeitam as reclamações dos usuários de transporte pedindo novas linhas ela fere a regra do inciso II do Art. 39 do CPDC que é considerada prática abusiva recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; aqui essa regra se aplica quando se pede um serviço e a iniciativa de se ter um serviço público não é do Poder Concedente , e sim do usuário , já que SERVIDOR PÚBLICO SEJA DE UM FUNCIONÁRIO DE REPARTIÇÃO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E PARLAMENTARES SÃO EMPREGADOS DO POVO E QUEM TEM A INICIALTIVA DE SOLICITAR O SERVIÇO É O USUÁRIO E NÃO O PODER PÚBLICO E CITAMOS NA ÍNTEGRA OS ARTIGOS 6° E 7° E 7°A DA LEI 8987/95XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas
§ 2 A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço
§ 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade
§ 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado (Incluído pela Lei nº 14.015, de 2020)Capítulo III
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei nonbsp;8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
I- receber serviço adequado
;II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos
III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente ;(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
IV - levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado
V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço
VI - contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços
Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos(Incluído pela Lei nº 9.791, de 1999);
Parágrafo único(VETADO) ;(Incluído pela Lei nº 9.791, de 1999)
E quanto a Constituição Federal temos aqui:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
O que se vê hoje no Rio de Janeiro com a demolição dos elevados 31 de Março e da Perimetral feitos pelo Prefeito Eduardo Paes ele está sim criando um sistema de exclusão social para quem reside nas regiões periféricas da Cidade do Rio de Janeiro no qual a demolição destes dois elevados que ligam exatamente a Zona Norte e Grande Niterói e Baixada à Zona Sul e Barra da Tijuca e banindo a presença dos moradores da periferia da cidade para acesso por exemplo a escolas especializadas tais como o Instituto Benjamin Constant na Urca especializado no atendimento a deficientes visuais e o Instituto Nacional dos Surdos em Laranjeiras especializado em Linguagem Brasileira de Sinais e que é a forma de surdos e mudos se comunicarem , assim como i Instituto Phelipe Pinel especializado em tratamento psiquiátrico em Botafogo , a clinica Dr. Ivo Pitanguy em Botafogo especializada em cirurgia plástica que teve entre seus pacientes e clientes o ex-piloto de Fórmula 1 Niki Lauda depois do acidente quase fatal de Nurburgring de 1976Sem falar de espaços culturais como o MAM (Museu de Arte Moderna), Teatro Municipal, Teatro João Caetano e outros teatros e no caso de universidades como PUC, UNI Rio, Estácio, Cândido Mendes , UniverCidade, Fundação Getúlio Vargas, UNIRIO , IBMEC, Santa Úrsula , são todas elas concentradas no Centro e Zona Sul carioca e quem reside em periferias da Cidade do Rio de Janeiro como Zona Norte , Zona Oeste (fora de Jacarepaguá e Barra da Tijuca) , Grande Niterói e Baixada Fluminense , não tem direito ao acesso a estas universidades e basta ver que o lazer da população mais barata as praias , são negadas aos moradores da periferia sendo que os Piscinões de Ramos e São Gonçalo criados pelo Governo Garotinho , na verdade estão banindo a população pobre de São Gonçalo e Baixada e Zona Norte ao acesso das praias da Zona Sul como Flamengo, Botafogo, Urca, Praia Vermelha, Leme, Copacabana, Ipanema, Leblon, São Conrado, Joá, Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes , Pontal e outras praias em que somente a elite carioca e turistas tem acesso . Ou seja , Eduardo Paes e sua política de demolição de elevados e viadutos com o discurso de melhoria estética da cidade , cria uma limpeza social nos moldes de Donald Trump que está defenestrando imigrantes que são a força de trabalho dos Estados Unidos assim como no caso do Rio de Janeiro , Eduardo Paes está defestrando quase que 80 % da força de trabalho do Rio de Janeiro que é exatamente as populações da Grande Niterói, Baixada Fluminense e Zonas Oeste e Norte carioca;
Cidade Parasita e Segregação Social
O conceito de Cidade Parasita é a definição que toda a força econômica desta cidade seja de recursos e serviços, provém de outras regiões e não oferece nada em troca e se inclui aqui, alimentação, água, energia elétrica, entre outros, e o Rio de Janeiro é sim uma cidade parasita. Basta ver por exemplo, os alimentos que são consumidos no Rio de Janeiro, provém de outros estados e de cidades do antigo Estado do Rio de Janeiro e a força de trabalho você tem percentual de 20% da demanda apenas da Zona Sul e Barra da Tijuca e 80% da demanda de moradores da Zona Oeste, Zona Norte e Baixada e Grande Niterói sempre foram marginalizadas ao longo de décadas, tanto que nestes locais a criminalidade (narcotráfico e milicias) tomou conta das favelas e até do asfalto e essa situação além dos arrastões que ocorrem não só nas praias da Zona Sul como em outras áreas da cidade é fruto da marginalização que as autoridades sempre fizeram e jamais olharam e quando a força estatal policial atua na periferia combatendo a marginalidade, a população pobre , nos moldes da Lei de Zorro , aonde o bandido é endeusado e a polícia é vilanizada e essa população pobre reage pondo fogo em ônibus como resposta as agressões que a população pobre sofre
No caso da exclusão social, e a mobilidade urbana tem sua cota disso, a superlotação de trens e de metrô principalmente nas linhas que partem das áreas periféricas assim como os ônibus são superlotados gerando desconforto e overbooking destes modais de grande capacidade e mesmo nos ônibus com superlotação , a pratica de se viajar pendurado como surfistas rodoviários ou surfistas ferroviários põem em real risco estas populações pobres quer muitas vezes trabalham em funções assalariadas como comerciários e atuam em serviços gerais ou desempregados como ambulantes ou em busca de uma oportunidade de colocação e de estudo e é negado isso por autoridades
Quando se tenta um processo seletivo , seja pelo SINE ou por meio de sites e aplicativos de emprego ou plataformas como LinkedIN , Gupy, Catho e outras, são negados estes empregos e as pessoas são tratadas como os dalitis indianos, que não tem acesso ao emprego e dignidade e o que se vê no Rio de Janeiro é uma cidade em que só olha a elite da Zona Sul e Barra e turistas , não incluindo e não inclusiva a pessoas de periferia que o resultado se torna aumento de população de rua e geração de marginalidade e de favelização e com a queda do padrão de vida das pessoas mais pobres , elas acabam cometendo inclusive suicídio e essa realidade muitas vezes é mostrada em telejornais e em jornais sensacionalistas como dramas sociais
Tratar a mobilidade urbana ela vai incidir sobre a qualidade de vida e a cidadania e quem tem curiosidade basta ver esse diálogo que foi captado durante as investigações da Lava Jato entre Lula e Eduardo Paes aonde o prefeito Carioca humilha moradores de cidades do Estado do Rio como Maricá , São Pedro da Aldeia e Araruama conversa pega por Sérgio Moro durante a Lava Jato em que Paes ofende cidades como Araruama, São Pedro da Aldeia e Maricá
Eis a transcição:
MORAES: Alô.
EDUARDO PAES: Bom dia! EDUARDO PAES falando.
MORAES: Oh, seu prefeito!
EDUARDO PAES: Tudo bem? (pausa) Alô? Tudo bem?
MORAES: Oh, seu prefeito. Vou passar pro Presidente aqui. Tá bom.
EDUARDO PAES: Tá bom. Obrigado.
MORAES: Só um minuto, por favor.
LILS: Alô!
EDUARDO PAES: Meu amigo!
LILS: Querido prefeito, tudo bem?
EDUARDO PAES: Cê não precisa de solidariedade, mas tô ligando pra te dar um abraço. Dizer que tô contigo nesse absurdo aí que fizeram com o senhor na sexta-feira. É um escândalo. É uma vergonha.
LILS: Obrigado, querido.
EDUARDO PAES: Tem que ter muita carcaça. Seu posicionamento foi excepcional . Tem que parar com essa palhaçada no Brasil. Tá demais mesmo. Passou de todos os limites, Presidente.
LILS: Todos os limites! isso é verdade. Passou dos limites.
EDUARDO PAES: Esse negócio do DELCÍDIO então. Eu falo até pelo meu caso aqui que eu vi na suposta delação premiada dele. Esse negócio de acordo na CPI né.
LILS: O DELCÌDIO foi uma vergonha!
EDUARDO PAES É livro de memória que o cara fica...virando delação premiada é ficar fazendo livro de memória entendeu?
LILS: É isso.
EDUARDO PAES: Ah, porque teve uma conversa . E assim, a conversa (ininteligível). Eu e o.... Como é o nome do relator sei lá a (palavrão) do Deputados do PMDB, fica tentando convencer o ACM NETO que não tinha prova nenhuma contra o“ seu” filho. Que tinha que tirar o nome do relatório senão não votava aquele negócio, entendeu? Como é que ia fazer um negócio sem prova nenhuma. Eu me lembro direitinho desse negócio. E o cara conta como senhor fosse um escândalo, entendeu? Uma coisa que eu mesmo já falei quinhentas vezes pra imprensa.
LILS: Um bando de filha da puta, EDUARDO. Eu vou contar uma coisa pra vc. EDUARDO PAES:(palavrão)
LILS: Olha, deixa eu lhe falar uma coisa. Esses meninos da Polícia Federal e esses meninos do Ministério Público, eles se sentem enviado de Deus.
EDUARDO PAES: É, mas eles são todos crentes. Os caras do Ministério Público são crentes né.
LILS: É uma coisa absurda. Uma hora nos vamos conversa um pouco porque eu acho que eu sou a chance que esse país tem de brigar com eles pra tentar colocá-lo no; seu devido lugar. Ou seja, nós criamos instituições sérias, mas tem que ter limites, tem que ter regras.
EDUARDO PAES: É. Não. Passou de todos os limites mesmo. A gente fica com medo de conversar com as pessoas agora.
LILS: Lógica(palavrão)_
EDUARDO PAES Eu tô cheio de obras aqui Odebrecht da vida, OAS de todas essas empreiteiras. Eu fico com medo. O cara pede pra eu receber, eu fico com medo de receber.
LILS: É lógico. Porque agora toda obra. Esses caras têm quinhentas obras nesse país. Todas elas estão criminalizadas. Ah, vai tomar no cú porra.
EDUARDO PAES É (palavrão)_ Não "Cê" vê,; o próprio DELCÍDIO. O cara era presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, eu fui conversar com ele lá um dia, aí ele vai fazer lá o negócio dele lá com o tal do CERVERÓ, com o filho do CERVERÓ, depois de conversar comigo. Daqui a pouco eu tô no meio daquela história. É um negócio de doido.
LILS: (risos) É isso, querido.
EDUARDO PAES: Eu vou me trancar em casa porra. Eu não converso mais com ninguém.
LILS: É isso, querido.
EDUARDO PAES: Mas óh, meu amigo, falando sério eu tô aqui do teu lado.
LILS: Obrigado.
EDUARDO PAES: Conta comigo aqui. O senhor sabe da minha gratidão, da minha admiração.
LILS: Obrigado, querido.
EDUARDO PAES; Aqui o senhor tem um soldado. Tô aqui administrando as minhas crises também. Segurando (ininteligível). Eu sempre tenho que falar uma coisa pro senhor a minha vida começou com LULA e CABRAL. Terminou com DILMA e PEZÃO. (palavrão)_
LILS: (Risos)
EDUARDO PAES: O senhor não faz ideia de como eu tô sofrendo. É uma (palavrão)_
LILS; Mas você com todo o problema, querido você, ainda tá, é abençoado por Deus por causa dessa Olimpíadas, viu, Porque os outros...
EDUARDO PAES: É verdade! Verdade.
LILS: Os outros prefeitos que eu converso tão (palavrão)
EDUARDO PAES: Verdade. Verdade. Mas, Presidente, se tiver Olimpíadas
com Vossa Excelência e com SERGIO CABRAL é uma coisa. Segurar com aquele bom humor da DILMA e do PEZÃO sabe...
LILS: Não é fácil, querido.
EDUARDO PAES: Sabe aquele personagem que tinha...
LILS: Mas o teu bom humor e a tua competência superam isso, querido.
EDUARDO PAES: Foda. Mas tamo junto aí, Presidente.
LILS: Tá bom. Obrigado, querido.
EDUARDO PAES: (Ininteligível) ...meu carinho aí, tamo junto. Minha solidariedade, vamos em frente nessa história. Agora, da próxima vez o senhor me para com essa vida de pobre, com essa tua alma de pobre comprando“ esses barco de (palavrão)_”, “sitiozinho vagabundo”, (palavrão)_
LILS: (Risadas)
EDUARDO PAES: O senhor é uma alma de pobre. Eu, todo mundo que falando aqui no meio, eu falo o seguinte: imagina se fosse aqui no Rio esse sítio dele, não é em Petrópolis, não é em Itaipava. É como se fosse em Maricá. É uma (palavrão)_ de lugar (palavrão)_
EDUARDO PAES: Esse barquinho dele é nem São Pedro da Aldeia, Araruama. Não é em Búzios nem Angra (palavrão)_
LILS: (risos) (palavrão)_!
EDUARDO PAES: É um cafona. O senhor não perdeu essa sua alma de pobre Isso que é a maior desgraça que eu tô vendo nesse processo todo (palavrão)_ (risos)
LILS : É isso. É isso. Mas eu já sabia disso. Tá bom, querido. Obrigado, EDUARDO.
EDUARDO PAES: Qualquer coisa me liga aí, Presidente. Um forte abraço.
LILS: Muito obrigado, meu querido.
EDUARDO PAES: Valeu. Tchau, tchau.
E essa declaração de Eduardo Paes que declara sua xenofobia com relação a moradores das cidades de Araruama, São Pedro da Aldeia na Região dos Lagos e Maricá na Grande Niterói , da mesma maneira que ele discrimina moradores da Grande Niterói e Baixada e Zona Norte e oeste da capital com a demolição de viadutos . Ao demolir viadutos, Eduardo Paes coloca abismos para que pessoas das periferias não tenham acesso a dignidade e com isso criando um apartheid nefasto
*Helder do Amaral Oliveira é Advogado


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